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Principais dúvidas dos consumidores em relação as mudanças que o rol taxativo

Muitos consumidores dos planos de saúde estão com dúvidas em relação ao rol ser taxativo, selecionamos aqui algumas respostas para esclarecer as dúvidas de como os planos irão funcionar daqui para frente.

O que muda para os beneficiários que possuem planos antes da decisão do STJ?
A decisão é válida para planos novos ou adaptados. Planos antigos anteriores à Lei 9.656/1998, não são incluídos pela fiscalização da ANS, por isso também não terão impacto em relação à decisão do STJ.

E para quem já está em tratamento ou está com ação judicial?
Para beneficiários que já estão com processos concluídos, ou seja, direito adquirido, não terão a alteração da decisão final do processo. Já em processos em andamento poderão sofrer impactos por conta da decisão do STJ.

Qual a chance de conseguir autorização de procedimentos e tratamentos no caso de ser taxativo e o que será possível fazer?
Administrativamente nada muda. A ANS, diferentemente do Judiciário, sempre considerou o rol como a ANS sempre considerou o rol uma lista taxativa, administrativamente não irá mudar nada, diferente do judiciário. Judicialmente, ainda poderão ser apoiados itens fora do rol, mas as chances de sucesso nesses processos sejam atingidas. É importante destacar que a decisão é muito recente e só vamos conseguir entender todos os seus impactos nas ações judiciais daqui para a frente conforme esse entendimento for sendo aplicado.
Agora as ações judiciais com maiores chances de sucesso serão aquelas nos casos em que o plano se negar a cobrir o que consta do rol, ou quando a negativa de cobertura for em relação a tratamentos que se enquadrem nas exceções previstas na decisão (casos em que o rol da ANS não prevê tratamento ou depois que o paciente já passou pelos tratamentos disponíveis no rol).

Medicamentos liberados por liminar judicial, com processos em andamento, podem ser suspensos?
Infelizmente sim. Pode ser que haja recursos processuais capazes de acabar com liminares em processos que ainda não foram finalizados, caso o medicamento objeto da ação não esteja contemplado no rol. Lembramos que a decisão do STJ serve como guia e não obriga os juízes a seguirem o seu entendimento.

Autor: Guilherme Barros, CEO da Marazul Corretora

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