Seguro de Vida Empresarial

A contratação do seguro de vida empresarial garante a obrigação legal decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como opção da empresa em disponibilizar a seus colaboradores, oferecendo tranquilidade e satisfação.

No mercado há diversas opções de contratação: múltiplo salarial, capital uniforme, global e escalonado, podendo agregar muitos outros benefícios, como a inclusão de cestas básicas além de assistência funeral.

O seguro de vida visa à indenização em caso de morte ou invalidez, a Marazul se encarrega de todos os trâmites e burocracias junto as seguradoras, garantido assim que a indenização ocorra no menor tempo possível.

Benefícios

Dúvidas Frequentes

    • Construção civil;
    • Postos de combustíveis;
    • Condomínios (todos os funcionários);
    • Hoteleiro;
    • Padarias;
    • Comércio varejista de alimentos;
    • Restaurantes e bares;
    • Educacional (professores e outros profissionais);
    • Despachantes;
    • Motoboys;
    • Prestadores de serviços;
    • Indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
    • Indústrias de panificação e confeitaria;
    • Indústrias têxteis.

Existem duas premissas a ser entendida do seguro de vida coletivo:

Primeira: as condições contratuais do seguro de vida coletivo dependem do acordo entre a empresa e os colaboradores, e, com as convenções coletivas.

Segunda: existem três maneiras do funcionamento do seguro de vida para funcionários. Confira:

    • Totalmente contributário: os funcionários são responsáveis pelo pagamento do seguro;
    • Não contributário: a estipulante é responsável pelos pagamentos;
    • Parcialmente contributário: estipulante e funcionários dividem os custos de maneira previamente combinada.

O seguro de vida empresarial oferece alguns benefícios a empresa:

    • Dedução do imposto de renda;
    • Prevenção de ações trabalhistas;
    • Amparo às famílias;
    • Redução de custos;
    • Valorização dos profissionais.
    • Morte;
    • Invalidez parcial ou total;
    • Auxílio funeral;
    • Auxílio de custos mensais causados por acidente que impossibilite o funcionário de realizar sua atividade de trabalho;
    • Reembolso de despesas médicas;
    • Pagamento antecipado do prêmio em razão de doença terminal.

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