Lei Geral da Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que entrará em vigor em agosto de 2020. Tão famosa LGPD, está dando o que falar! O que será que ela diz?
Enfim, ela veio para moralizar o tratamento dos dados pessoais. Quem por exemplo, nunca sofreu com ligações de empresas que nunca negociou? Ou teve seu nome negativado por fraude no uso do seu CPF? Dados pessoais desviados ou negociados de forma não autorizada? Com a nova lei, será necessário o consentimento do titular dos dados, de forma expressa para que empresas e pessoas físicas abasteçam banco de dados.
A área de recursos humanos utiliza de dados desde gestão estratégica como processo de recrutamento e seleção, avaliação e desempenho, pesquisa de clima organizacional, plano de cargos e salários, treinamentos, até a gestão operacional como admissão, cálculo de folha, férias, controle de jornada, desligamento e gestão de benefícios.
Em todos esses momentos a LGPD tem igual importância, seja para coleta, uso ou armazenamento de dados é necessário que o profissional de recursos humanos aliado ao profissional de TI siga todas as normas e procedimentos da lei.
As empresas deverão se adaptar às novas regras, uma vez que as multas por não cumprimento chegam até 2% do faturamento da empresa, não podendo ultrapassar 50 milhões por infração.
É importante lembrar que a lei permitirá mais liberdade, segurança e transparência aos usuários, uma vez que eles deverão autorizar o uso dos seus dados diante de determinada finalidade.
Quais são os impactos da LGPD na área de RH?
A área de RH precisará se adequar aos procedimentos da lei, visando o melhor uso e preservação dos dados dos colaboradores e candidatos e dentre as suas rotinas algumas irão exigir atenção redobrada, destacam-se os pontos abaixo:
- Banco de currículos;
- Dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;
- Dados compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de pagamento;
- Envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;
- Exames admissionais.
A área de recursos humanos é responsável por manter a cultura organizacional conforme insere novas pessoas na empresa. Toda a empresa deve estar ciente que é responsabilidade de todos, como um time, garantir que informações sejam sigilosas, e aí entra um dos papéis mais relevantes do RH, inserir na cultura da empresa essa responsabilidade, disseminar as normas e criar práticas diárias com os colaboradores para evitar a exposição de dados.
As normas de Lei Geral da Proteção de Dados, exigem que toda empresa tenha um encarregado da LGPD que responderá à diretoria e terá autonomia para garantir o funcionamento da aplicação das normas. Suas responsabilidades incluem monitorar o uso dos dados e ter uma interação direta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para reportar possíveis falhas e aplicar as alterações que forem solicitadas pela agência.
Assim, se percebe uma grande mudança no cenário da segurança e proteção de dados, pois os dados pessoais se tornam uma moeda valiosa, tendo em vista toda a necessária adequação das atividades de tratamento de dados à Lei. É importante que cada um entenda a importância dos dados pessoais e tenha cautela ao fornecer o consentimento, assim como que as empresas compreendam sua responsabilidade e implementem seu programa de conformidade, evitando riscos e mitigando consequências em caso de vazamentos de dados.
Fonte: PraVcRH