Blog Amil

Não se deve pagar multa ou cumprir aviso prévio de 60 dias em plano de saúde

Conforme resolução da ANS 455 publicada em 30 de Março de 2020 em cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-3.2013.4.02.51.01, fica anulado o disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009.

Na prática, isso quer dizer que, perde efeito qualquer cláusula de multa contratual por rescisão antecipada inclusive não podendo exigir os 60 dias de aviso prévio para cancelamento.

Vemos que numa negociação de cancelamento dentro do que determina a RN esse entendimento não é considerado, porém nesse momento é a hora de fazer valer o que se determina, afinal resoluções normativas que regulam uma lei, possuem força de lei.

Autor: Guilherme Barros, consultor de planos de saúde

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *