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Minha empresa aderiu ao lay-off, terei direito ao plano de saúde?

Sim, as empresas que aderirem ao pacote de socorro para folha de pagamento, suspensão temporária do contrato ou redução de carga horária, deve-se manter o plano de saúde. No entanto sabemos que esse é o benefício mais valioso dentro de uma empresa, portanto a busca da solução é a melhor maneira de chegar a um bom senso, exemplificando, trocar o atual plano para outro que seja regional com coparticipação. O fato é que o benefício deve ser mantido, e não a bandeira específica da operadora, em tempos difíceis a questão é, um lado entender ao outro.

Autor: Guilherme Barros, especialista em benefícios empresariais.

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