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Fui demitido, perco meu plano de saúde?

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu a Resolução Normativa 279 no qual diz que se o colaborador contribuiu para o plano terá direito de permanecer de acordo com o tempo de serviço.
Duas palavras são confundíveis, contribuição é a parte do funcionário que geralmente é descontado em folha de pagamento para arcar com parte do custo, a mensalidade do plano de saúde. Já a coparticipação é a participação financeira do funcionário em procedimentos ambulatoriais ou hospitalares realizados junto a operadora ou sua rede credenciada.

Se o funcionário contribuiu com a mensalidade para o plano de saúde, nem que seja 1 real, tem o direito.

Quando há o benefício de continuar no plano mesmo depois de demitido, o funcionário é alocado na mesma categoria de plano por custo de faixa etária quando for o caso, e o boleto de pagamento é enviado para a residência para que faça o pagamento.

É papel do RH, quando se tem o direito de informar ao funcionário este benefício no qual a adesão possa acontecer em até 30 dias. A regra é a seguinte: poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

Caso tenha dependentes, a regra é a mesma, nada muda. Se o funcionário por algum motivo não queria usufruir desse benefício e quer contratar outro plano, basta solicitar a carta de reaproveitamento de carências ao RH, busca-se uma nova operadora no mercado em até 30 dias,  entrará sem carência quando de operadoras equivalentes, apenas doenças pré-existentes aplica-se de forma geral 24 meses e obstetrícia 10 meses de carência.

Autor: Guilherme Barros, especialista em benefícios empresariais.

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