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Eu devo declarar o meu seguro de vida no ir?

Quando o assunto é prestar contas à Receita Federal, muita gente fica em dúvida se precisa ou não declarar o seguro de vida no imposto de renda.

Confira a seguir algumas dúvidas frequentes sobre seguro de vida e imposto de renda:

 1 – Os prêmios pagos para manutenção da apólice de seguro de vida são dedutíveis do imposto de renda?

Não. Os prêmios pagos em qualquer modalidade de seguro de vida não são dedutíveis do Imposto de Renda.

2 – Sobre o valor de resgate e/ou da provisão matemática recebidos pelo segurado, há incidência de imposto de renda?

No momento do pagamento de valor de resgate ou do pagamento da provisão matemática das apólices de seguro de vida (independentemente de se tratar de cobertura por morte ou por sobrevivência), caso seja verificado acréscimo patrimonial do segurado, ou seja, se o valor de resgate ou da provisão matemática for superior à soma dos prêmios pagos, poderá ocorrer tributação de imposto de renda sobre esse acréscimo, de acordo com a tabela progressiva determinada pela Receita Federal.

3 – Os valores das assistências financeiras solicitadas são passíveis de tributação pelo imposto de renda?

Não. Os valores das assistências financeiras solicitadas não são passíveis de tributação pelo Imposto de Renda

 4 – Sobre os valores recebidos a título de benefício por morte, há incidência de imposto de renda?

Não. Sobre o valor do benefício pago por morte não há incidência de imposto de renda.

 5 – Sobre os valores recebidos a título de benefício por sobrevivência (Dotal, Dotal Misto, Dotal Criança), há incidência de imposto de renda?

Sim. No momento do pagamento do benefício por sobrevivência, poderá haver incidência de imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva.

 6 – As informações sobre impostos fornecidas pela Prudential do Brasil podem ser consideradas como aconselhamento sobre questões tributárias?

Não. A Prudential do Brasil não é uma empresa de consultoria tributária. Caso necessite de informações sobre impostos, consulte o seu advogado ou consultor tributário.

Os tributos, quando cabíveis, devem ser recolhidos por quem a lei determinar. Caso haja alteração na legislação vigente, a Prudential do Brasil aplicará o que a norma determinar.

Fonte: https://www.prudentialdobrasil.com.br/noticias/newsletter/Imposto_de_Renda

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