Como eram feitas as limitações das consultas e sessões?
Cada especialidade tinha suas regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito de cobertura pelos planos de saúde. Sessões com psicólogo, por exemplo, podiam ser apenas 12 ao ano (para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados), 18 por ano (pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais) ou 40 por ano (para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor).
Quem tem direito a cobertura?
A regra vale para os usuários de planos de saúde com qualquer condição de saúde e doença listada pela Organização Mundial de Saúde. A lista é a Classificação Internacional de Doenças (CID) e tem diversas classificações é em cerca de 55 mil, como, por exemplo, depressão, ansiedade, paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia, entre outras.
Portanto, para ter cobertura do plano é necessário a prescrição de um profissional, ou seja, um médico.
Qual foi a mudança feita pela ANS em relação às regras de cobertura para tratamentos de transtornos Globais do Desenvolvimento?
Com a decisão da ANS os convênios são obrigados a cobrir qualquer forma de tratamento prescrita pelo médico, e escolhida em acordo com a família do paciente. Entre as alternativas possíveis, estão: modelo Applied Behavior Analysis (ABA), Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), Integração Sensorial, Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A partir de 1.º de julho, a ANS as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento. Passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
Quais são os transtornos?
- Autismo infantil;
- Autismo atípico;
- Síndrome de Rett;
- Outro transtorno desintegrativo da infância;
- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados;
- Síndrome de Asperger;
- Outros transtornos globais do desenvolvimento;
- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
Autor: Guilherme Barros, CEO da Marazul Corretora