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ANS aprova fim da limitação de consultas e sessões com Psicólogos, Fonoaudiólogos e Terapias

A decisão foi tomada pela ANS nesta segunda-feira (11 de julho), foi decidido que consultas com fonoaudiólogos, psicólogos e outras terapias não terão mais limites, ou seja, os beneficiários de planos de saúde poderão fazer quantas consultas e sessões forem necessárias se concordar com a indicação do médico.No dia 1° de agosto de 2022 não será mais necessário que a condição ou doença do paciente atenda a lista restrita de um diagnóstico específico. A medida é válida para todos os usuários de planos regulamentados (contratados após a Lei 9656/98 ou adaptados à lei).

Como eram feitas as limitações das consultas e sessões?
Cada especialidade tinha suas regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito de cobertura pelos planos de saúde. Sessões com psicólogo, por exemplo, podiam ser apenas 12 ao ano (para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados), 18 por ano (pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais) ou 40 por ano (para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor).

Quem tem direito a cobertura?
A regra vale para os usuários de planos de saúde com qualquer condição de saúde e doença listada pela Organização Mundial de Saúde. A lista é a Classificação Internacional de Doenças (CID) e tem diversas classificações é em cerca de 55 mil, como, por exemplo, depressão, ansiedade, paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia, entre outras.
Portanto, para ter cobertura do plano é necessário a prescrição de um profissional, ou seja, um médico.

Qual foi a mudança feita pela ANS em relação às regras de cobertura para tratamentos de transtornos Globais do Desenvolvimento?
Com a decisão da ANS os convênios são obrigados a cobrir qualquer forma de tratamento prescrita pelo médico, e escolhida em acordo com a família do paciente. Entre as alternativas possíveis, estão: modelo Applied Behavior Analysis (ABA), Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), Integração Sensorial, Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros. A partir de 1.º de julho, a ANS as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento. Passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Quais são os transtornos?

  • Autismo infantil;
  • Autismo atípico;
  • Síndrome de Rett;
  • Outro transtorno desintegrativo da infância;
  • Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados;
  • Síndrome de Asperger;
  • Outros transtornos globais do desenvolvimento;
  • Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

Autor: Guilherme Barros, CEO da Marazul Corretora

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