O projeto pretende substituir a decisão tomada em 8 de julho onde a lista da ANS foi definida como taxativa por votação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual definia que os procedimentos clínicos fora do rol taxativo não teriam cobertura das operadoras de planos de saúde. O entendimento do STJ retirava a possibilidade de qualquer outra interpretação.
Já o PL (2. 033/2022) tem como proposta tornar rol apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:
– tenha eficácia comprovada cientificamente;
– seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
– seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Portanto, com o PL o rol volta a ser exemplificativo, como era antes do entendimento do STJ. Então, com a necessidade de um procedimento não coberto pela lista de serviços da ANS, o beneficiário poderia, por uma liminar judicial, conseguir que o plano arcasse com os custos. No caso da taxação do rol, a ação judicial poderia ser negada, pois os planos de saúde teriam um artifício legal para não custear o tratamento.
Como projeto tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 3 de agosto e não sofreu alterações, o projeto seguiu para decisão presidencial e terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo. E caso o PL 2.033/2022 seja sancionado integralmente, volta a valer a regra anterior, do rol exemplificativo — que servia como parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios, mas deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), manifestou sua preocupação com a aprovação do projeto de lei 2.033/2022, que derrubou o rol taxativo. A entidade, que representa 14 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, considera que a mudança na legislação representa um retrocesso, sendo os usuários de planos de saúde os principais prejudicados. Uma das justificativas, ainda segundo a nota, é que a decisão irá gerar um impacto financeiro significativo, visto que o modelo exemplificativo não só compromete as despesas, como também eleva os custos em saúde e, por consequência, o valor das mensalidades dos planos.
Autor: Guilherme Barros, CEO da Marazul Corretora