O seguro de vida não é considerando herança, sendo assim, não faz parte dos bens que integram o espólio e não precisam passar por inventário. Ou seja, não é preciso fazer inventário para receber o seguro de vida.
No entanto, no caso de seguro de vida, quem tem direito a receber não são os herdeiros. Também não é o cônjuge sobrevivente, mas sim a pessoa que o falecido escolheu como beneficiária, a qual pode ser qualquer outra pessoa.
INVENTÁRIO E ITCMD
O seguro de vida não entrará no inventário e não terá incidência do imposto ITCMD (imposto de herança). Deve ser requerido de imediato pois o prazo fatal é de um ano. Ou seja, se passar mais de 90 dias sem receber, o beneficiário deve procurar um advogado para utilizar de meios forçados em face da seguradora para concluir o pagamento da indenização.
Se você for beneficiário de um seguro de R$ 1 milhão, e colocar esse benefício no inventário, pagará 4% de ITCMD – ou R$ 40 mil. Não faça isso. Se pagou, teremos que pedir o ressarcimento, e isso demora, mas é possível recuperar
O contrato de seguro está regulado pelo Código Civil artigos 757 e seguintes, e está dentro da especialidade Direito Civil e Direito do Consumidor. Contratos. Seguro.
Os Bens de Herança estão regulados pelo Direito das Sucessões, Código Civil artigos 1784 e seguintes.
O contrato de seguro de vida tem reajuste anual, ou seja, se você havia contratado um seguro de vida de R$ 1 milhão em 2000, hoje em novembro de 2016, o valor da indenização atualizado estaria em aproximadamente R$ 3 milhões.
O seguro é corrigido pela inflação para ser eficiente em sua função de proteção. E a correção pela inflação é obrigação legal, ou seja, está determinado pela Lei. O índice normalmente utilizado é o IPCA.
Mas não é só o capital segurado que é corrigido pela inflação. Nos seguros de vida, também está previsto o pagamento periódico de prêmios corrigidos pelo mesmo índice de inflação do contrato para haver o equilíbrio entre o que foi pago e a cobertura contratada.
Existe também nos contratos de seguro o chamado reenquadramento etário, que é uma possibilidade de reajustar as parcelas conforme a idade do cliente.
Algumas seguradoras tem opção por produtos de prêmios nivelados, sem o reenquadramento etário, chamados de “seguro de vida personalizado”. Procure também a opção resgatável, que você poderá resgatar o valor investido após determinado tempo.
PROCURE UM ESPECIALISTA
Para fazer um seguro de vida, procure um especialista nesse tipo de contrato, não faça com seu gerente do banco em hipótese alguma. É um contrato com muitos detalhes e qualquer informação equivocada perde-se o direito de indenização.
IMPOSTO DE RENDA – IR
Por se tratar de verba de natureza indenizatória, na indenização paga pelo seguro de vida não incide imposto de renda. No entanto, é necessário informar em sua declaração de Imposto de Renda o recebimento desta verba, o que deverá ser realizado no campo de isentos e não tributáveis.
Exemplo: Se receber R$ 1 milhão pelo seguro de vida, o governo recolhe 15% – R$ 150 mil – para IR. Mas agora você sabe que não precisa pagar isso. E é isso que nós queremos, que você não pague imposto. Se pagar, teremos que pedir o ressarcimento, e isso demora e tem custos, mas é possível recuperar.