Previdência Privada

A previdência privada é uma maneira de garantir um futuro mais tranquilo e os projetos de seus dependentes.

A previdência privada visa acumulação de recursos para a aposentadoria.

Modalidade dos planos

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): é ideal para pessoas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda, pois as contribuições podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): as contribuições não podem ser deduzidas no imposto de renda, mas no recebimento da renda ou no resgate, há tributação apenas sobre os rendimentos.

A tributação do imposto se dá no momento do recebimento do dinheiro, seja no resgate ou pagamento da renda, sendo o cálculo sobre o total recebido, de acordo com o regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) escolhido na adesão do plano.

PGBL ou VGBL

Não há tributação sobre o ganho de capital, durante o período de acumulação, como ocorre nos fundos de investimento tradicionais.

Idade de Ingresso: sem limite mínimo ou máximo

Cobertura: sobrevivência

Resgate: parcial ou total

Benefício: renda mensal paga ao beneficiário quando chega a idade de saída estipulada no contrato. Após começar a receber o benefício, a reserva acumulada deixa de estar disponível para o participante resgatar.

Beneficiário:

    • O próprio segurado;
    • Em caso de seu falecimento, qualquer pessoa indicada na proposta da contratação. Os beneficiários devem ser definidos no momento da contratação;
    • Na ausência de beneficiários, os recursos são destinados aos herdeiros legais;
    • Pode ser escolhido quantos beneficiários desejar e em qualquer proporção e as alterações podem ser feitas quando quiser, mas somente no período da acumulação.

Início da Vigência: na data do protocolo da proposta na seguradora.

Carregamento de entrada: 0%. Significa que 100% das aplicações do proponente vão para sua reserva.

Carregamento de saída: há cobrança de carregamento no resgaste ou na portabilidade dos valores de um plano para outro, de acordo com o prazo de vigência do plano.

Dúvidas Frequentes

60 dias iniciais, entre resgates e portabilidades. Quando restarem 90 dias da data prevista para o recebimento da renda, não serão mais aplicados os prazos de carência.

Além disso, não haverá carência de resgate no caso de morte ou invalidez do participante.

Regime Progressivo: a tributação segue, como o próprio nome indica, a tabela progressiva do IR, com as faixas atualizadas anualmente.

O recolhimento será de 15% na fonte, independente do valor, e a compensação, se necessária, acontece na Declaração de Ajuste Anual do IR.

Regime Regressivo: possui vantagem tributária, se investir por um tempo maior. No entanto, não há possibilidade de compensar os valores na Declaração de IR, pois a tributação é definitiva na fonte, de acordo com a tabela.

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